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7 Dezembro, 2021

RMMG | Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida | Medida excecional de compensação

Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro. Determina o aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)para €705,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022 e vem prever igualmente a atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG.

Qual o valor a pagar?

O subsídio tem o valor de 112 euros por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira o salário que vigorou em 2021, ou seja 665 euros.
O subsídio pecuniário por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre 665 e 705 euros, corresponde a 50 % dos 112 euros, ou seja, a empresa neste caso só receberá 56 euros/trabalhador.
A empresa com um trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre 665 e 705 euros, quando esse valor tenha sido negociado através de contratação coletiva, “revista ou alterada em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior aos 665 euros”, terá também direito ao valor da compensação na íntegra (ou seja, aos 112 euros).

O acesso ao subsídio pecuniário depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:
a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2021, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, e inferior à RMMG para 2022;
b) Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

Assim, para ter direito a esta ajuda financeira, as empresas terão obrigatoriamente de fazer o registo no sistema eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal, conforme o CAE, até ao dia 1 de março de 2022, data a partir da qual caduca o direito a pedir esse subsídio pecuniário.

O pagamento do subsídio pecuniário é efetuado de uma só vez e no prazo máximo de 30 dias contados a partir do referido dia 01 de março de 2022. Confira aqui o texto legal.