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17 Março, 2021

COVID-19 | Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia

Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março. Prorrogação da obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos, designadamente quanto à validade de cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE. No âmbito das empresas, considera a prorrogação da aprovação e afixação do mapa de férias até 15 de maio de 2021, a dispensa, em 2021, da confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (sem prejuízo de alteração de informações), a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro. E mais, no setor social, dos transportes, educação e ensino superior. Consulte aqui o texto da lei.