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COVID-19 | O impacto da Ómicron nas medidas aplicáveis no âmbito da pandemia
Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro. A adoção de medidas urgentes no que diz respeito ao alargamento do período de contenção, ao aumento das situações em que é exigido teste diagnóstico, e no reforço dos apoios à família, designadamente: - prorrogação até 31 de janeiro de 2022 do prazo (para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 5.º -A do Decreto -Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual) que termine entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, prorrogação que se estende à troca de produtos junto dos operadores comerciais; - proibição de práticas comerciais com redução de preço em estabelecimentos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022; - prorrogação até 30 de junho de 2022 do regime aplicável à aquisição de serviços de realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2 a efetuar aos trabalhadores afetos às respostas sociais de apoio a pessoas idosas, a pessoas com deficiência e à infância; - prorrogação da vigência de alguns artigos do Decreto -Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais no âmbito da pandemia da doença COVID -19; - antecipação do período de contenção para 27 de dezembro de 2021 da suspensão das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo, designadamente, as atividades de animação e apoio à família, das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, das atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres. E mais... Consulte aqui o texto legal.