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7 Agosto, 2026

Nota Informativa n.º 3/2026 - ALERTA: Novas Regras de Citação para Pessoas Coletivas

Esta nota informativa pretende fornecer um guia para as alterações legais introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que implementou um novo regime imperativo de citação e notificação das pessoas coletivas, por via eletrónica, com implicações relevantes na contagem de prazos processuais.

Terminado há muito o período transitório de 6 meses estabelecido no artigo 17.º do citado diploma, a maior parte das pessoas coletivas parece ainda não ter aderido ao novo regime.

Porém, os tribunais começam já a aplicar diretamente estas regras, pelo que…

Mais vale prevenir do que remediar!

Consulte a nota informativa aqui.