// Comunicação
7 Agosto, 2026
Nota Informativa n.º 3/2026 - ALERTA: Novas Regras de Citação para Pessoas Coletivas
Esta nota informativa pretende fornecer um guia para as alterações legais introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que implementou um novo regime imperativo de citação e notificação das pessoas coletivas, por via eletrónica, com implicações relevantes na contagem de prazos processuais.
Terminado há muito o período transitório de 6 meses estabelecido no artigo 17.º do citado diploma, a maior parte das pessoas coletivas parece ainda não ter aderido ao novo regime.
Porém, os tribunais começam já a aplicar diretamente estas regras, pelo que…
Mais vale prevenir do que remediar!
Consulte a nota informativa aqui.