// Comunicação
16 Setembro, 2021
Newsletter 3/2021 | A tributação das mais-valias dos não-residentes
A tributação das mais-valias dos não-residentes é um tema que, embora não seja novo, tem sido objeto de litígio nos tribunais.
Neste momento está estabilizada a possibilidade de recuperação do IRS indevidamente pago, nos últimos quatro anos, por contribuintes não-residentes, que venderam os seus imóveis e foram tributados pela totalidade da mais-valia.
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