// Comunicação
27 Novembro, 2021
COVID-19 | O regresso ao status de calamidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro. Declara a situação de calamidade no território de Portugal continental até às 23.59h do dia 20 de março de 2022 e estabelece medidas de caráter excecional, necessárias ao combate à doença COVID -19, nomeadamente as seguintes: a) A fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos; b) A fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; c) A fixação de regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos. A Resolução entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2021. Consulte aqui o texto da Resolução.