// Comunicação
COVID-19 | Outras medidas de apoio no âmbito da pandemia
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março. Procede nomeadamente: i) ao alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido do Programa APOIAR, a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos, designadamente panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia, assim como o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos; ii) ao alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido dos programas Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis; iii) à criação da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório, tendo como objetivo promover a criação de emprego permanente e incentivar a contratação (consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., com majorações para a contratação de, entre outros, jovens até aos 35 anos e de pessoas com deficiência e incapacidade). Consulte aqui o texto da Resolução