// Comunicação
14 Janeiro, 2021
COVID-19 | A revisão do regime sancionatório aplicável ao incumprimento das medidas
Decreto-Lei n.º 6-A/2021 de 14 de janeiro. Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho (alterado pelos Decretos-Lei nº 37-A/2020, de 15 de julho, nº 87-A/2020, de 15 de outubro, e nº 99/2020, de 22 de novembro) que estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e à qualificação contraordenacional relativa ao regime de teletrabalho, no âmbito do estado de emergência. Consulte aqui o texto legal