// Comunicação

18 Novembro, 2020

COVID-19 | Alteração dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

Decreto-Lei nº 98/2020, de 18 de novembro. Estabelece que o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito. Por outro lado, estabelece também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º -A do Código do Trabalho. Consulte aqui o texto legal.