// Comunicação
3 Novembro, 2020
COVID-19 | Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 03 de novembro: procede à 23ª alteração do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março e à 1ª alteração ao Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro. Destaca-se a implementação de um regime excecional e temporário de teletrabalho aplicável a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, e com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo Governo. Consulte aqui o texto legal.