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23 Abril, 2020
COVID-19 | Medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo
Decreto-Lei nº 17/2020, de 23 de abril. Aplica-se às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local. Consulte aqui o texto legal.