// Comunicação
23 Março, 2020
COVID-19 | Estado de emergência
Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março. A execução da declaração do estado de emergência. A quem se aplica o confinamento obrigatório e o dever especial de proteção, as restrições aos direitos de circulação e às liberdades económicas. Saiba quais as áreas de retalho e prestação de serviços que se mantêm em funcionamento, as que foram suspensas ou condicionadas, as que foram encerradas, as exceções ao encerramento. E mais… Um diploma cujo conhecimento se mostra indispensável a todo o cidadão no atual contexto de estado de emergência. Consulte aqui o texto legal.