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21 Maio, 2021
RMMG | Medida excecional para entidades empregadoras
Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio. Cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida. Tem aplicação sobre entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço. Consulte aqui o texto legal