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16 Março, 2020

COVID-19 | Situação emergente

Tendo em consideração as limitações com que Todos nos defrontamos em matéria de liberdade de circulação e acesso a serviços públicos e particulares, a situação epidemiológica do novo Coronavírus impõe uma resposta responsável que ajude a minimizar os impactos desta pandemia na saúde pública e na economia.

Neste sentido, com o firme e responsável propósito de evitar o risco de contágio/infeção, a BROCHADO COELHO ADVOGADOS entendeu por bem privilegiar o teletrabalho, mantendo as suas instalações em funcionamento, quer na cidade do Porto, quer na cidade de Braga, embora com um número mais reduzido de pessoas no seu serviço de atendimento pessoal - este que, de resto, vem sendo desaconselhado no momento pelas autoridades públicas de saúde.

Estamos preparados para continuar a prestar os nossos serviços com a eficiência e qualidade a que sempre habituamos os nossos clientes e o público em geral, mantendo ativos todos os nossos contactos, mas favorecendo os meios telefónicos (fixos e móveis), a videochamada e os endereços eletrónicos do domínio “brochadocoelhoadvogados.pt”.

Esclarecendo que o DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, apenas suspende os prazos judiciais em caso de encerramento dos tribunais por decisão de autoridade pública, informamos que, por cautela, asseguraremos para todos os processos que nos estejam confiados o mesmo regime de contagem, registo e controlo dos prazos judiciais.

Estamos atentos à evolução da situação e aptos a adaptar em cada momento a nossa cabal resposta a novas necessidades.