// Comunicação

4 Novembro, 2020

Newsletter 6/2020 | COVID-19 | Situação de Calamidade, Teletrabalho e Desfasamento de Horários

Analisamos a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, que renovou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e e adotou medidas complementares para impor novas restrições, bem como alargou restrições já existentes a um conjunto amplo de concelhos do território nacional, assim como o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 03/11 que criou um regime excecional, temporário e obrigatório de teletrabalho aplicável a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo Governo no anexo II da resolução do Conselho de Ministros – áreas que incluem os concelhos de Braga, Barcelos, Guimarães, Porto, Vila Nova de Gaia e Matosinhos, entre outros. Além disso o diploma altera o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 01 de outubro. 

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