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22 Janeiro, 2021

COVID-19 | Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro. Procede, essencialmente, à suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência. De igual modo, procede ao encerramento das lojas de cidadão, dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos e dos centros de exame. E mais... Consulte aqui o texto legal