// Comunicação

2 Novembro, 2020

COVID-19 | A renovação da situação de calamidade até às 23:59h do dia 19 de novembro de 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro.  As medidas adicionais para impor novas restrições, bem como o alargamento das restrições já existentes a outros concelhos do território nacional continental. A reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário. A obrigatoriedade de desfasamento do horário laboral em determinados concelhos, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho (sempre que as funções em causa o permitam nos termos da lei) e mais... Consulte aqui o texto legal.