// Comunicação

21 Agosto, 2020

Advocacia | Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

Deliberação nº 822/2020 da Ordem dos Advogados (OA), de 21 de agosto. Regulamento que estabelece as condições do cumprimento pela OA e pelos advogados de disposições legais aplicáveis sobre a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, nomeadamente no que se refere ao relacionamento da advocacia com as autoridades previstas na lei com competência na matéria, ressalvadas as salvaguardas previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados em matéria de sigilo profissional. Consulte o texto legal.